top of page
GUPET.jpg
Logo Site Projetar e Construir.jpg
LOGO FINANÇAS E CONTABILIDADE.jpg
LOGO SAÚDE EM FOCO.jpg
Logo_AgroNegócio_&_Veterinária_Miniatura
Logo Moda & Tecnologia Miniatura.png
Logo Educação Política miniatura.jpg
MÍDIA DA CASTERLEITE ATUALIZADA_edited.jpg
95090b_c4ed513d5c6c4c7ab4c88326c9ab528b~mv2.png
MIDIA JORNAL A FOLHA DO VALE DISK PRÁTIC
Guia Digital da Cidade_edited.jpg
Mandala%20do%20L%C3%ADrio_edited.jpg
Divulgação Pronac 2316326.jpg

Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Número de empresas com pedidos de opção pelo Simples Nacional cresce 35,7% em relação ao ano passado

A Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu, no mês de janeiro, 537.950 pedidos de opção pelo Simples Nacional, sendo 30.343 de empresas novas e 507.607 de empresas já em atividade. O número representa um acréscimo de 35,7% em relação a janeiro de 2017, quando houve 396.200 solicitações.



Apesar do aumento de pedidos, uma quantidade significativa de empresários não consegue aderir ao sistema. Foram 21.772 requerimentos cancelados e 196.954 indeferidos pelos Entes Federal, Estadual e/ou Municipal. Ou seja, do total, 59,34% foram de fato beneficiados pelo regime.


O prazo para a solicitação encerrou dia 31 de janeiro. Neste ano, entraram em vigor as mudanças anunciadas em 2016, como o limite de faturamento da empresa participante, que passou de R$3,6 milhões por ano para R$ 4,8 milhões, o que pode ter contribuído para o aumento.


Além dos pedidos registrados no mês passado, 25.529 empresas em atividade optaram pelo sistema e foram aprovadas em novembro e dezembro de 2017, período de agendamento da opção para 2018. A região Sudeste concentrou o maior número de requerimentos, com 259.738, seguida da região Nordeste, com 106.908.


O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Pelo sistema, as empresas recebem oito impostos municipais, estaduais e federais em uma única guia com vencimento mensal.


Portanto, as 344.753 empresas inscritas passam a recolher de uma só vez: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Cofins; Imposto sobre Produto Industrializado; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS); Imposto Sobre Serviço; e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).


Fonte: CNM


bottom of page