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CAS aprova projeto que descentraliza ressarcimento ao SUS por atendimentos de planos de saúde

  • Agencia CNM
  • 17 de mar. de 2018
  • 2 min de leitura

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 308/2015, da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que descentraliza o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) por atendimentos prestados a beneficiários de planos privados de saúde. A votação ocorreu após mobilização da Confederação Nacional de Municípios (CMN) na manhã desta quarta-feira, 14 de março. A pauta agora segue para tramitação da Câmara dos Deputados.


Atualmente, a Lei dos Planos de Saúde 9.656/1998 determina a restituição do valor total da despesa ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). De relatoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), o PLS 308/2015 altera dispositivo desta norma para estabelecer duas opções para ressarcimento. A primeira delas prevê o depósito de metade do valor no FNS e da outra metade no fundo estadual ou municipal de saúde da localidade onde ocorreu o atendimento.


A CNM defende a descentralização do processo de ressarcimento, considerando justo o repasse dos valores arrecadados ao prestador no qual o atendimento foi realizado, geralmente de competência municipal e estadual. A entidade entende que, com o ressarcimento via Estados e Municípios, haverá descentralização dos processos, agilidade e melhores resultados.


"Estamos corrigindo a legislação ao descentralizar este ressarcimento quando o atendimento é realizado em hospitais e unidades geridas por esses entes. Hoje é o município que concentra a grande maioria das ações e dos serviços públicos de saúde. Precisamos fazer essa justiça aprimorando o pacto federativo e dando mais autonomia a prefeituras de todo o Brasil", defendeu Caiado durante a comissão. O parlamentar teve atuação essencial para a votação da matéria.


Emenda municipalista A entidade apresentou emenda ao projeto que muda o percentual da primeira opção, que era de metade para o FNS e metade para o fundo estadual ou municipal de saúde da localidade onde ocorreu o atendimento. Com a emenda, 20% vão para o FNS e 80% para o fundo municipal ou estadual.


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