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Comissão aprova percentual mínimo de pães de microindústrias locais na merenda escolar


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) proposta que obriga estados e municípios a aplicarem pelos menos 5% dos recursos do programa de merenda escolar, repassados pelo governo federal, na compra de produtos de panificação elaborados por micros e pequenas indústria locais.


A medida está prevista em um substitutivo do deputado Rubens Otoni (PT-GO) ao Projeto de Lei 7745/17. O projeto original, de autoria do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), não traz percentual específico, limitando-se a determinar a compra de produtos da pequena indústria de panificação local.


Merenda escolar é o nome que ficou conhecido o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que é administrado pelo Ministério da Educação. Os recursos do programa são transferidos diretamente às prefeituras e governos estaduais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).


Atualmente, a lei da merenda escolar (Lei 11.947/09) determina que, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo fundo para a aquisição de alimentos sejam usados em compras diretas de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. O texto aprovado mantém esse percentual, e cria um percentual adicional, de 5% dos recursos repassados, para compra de pães, bolos e outros produtos feitos no município ou estado.


Vantagens O relator elogiou o projeto, lembrando que produtos feitos de farinha de trigo possuem ferro e ácido fólico, elementos importantes na alimentação de crianças e adolescentes. “A utilização de recursos repassados pelo FNDE para a compra de produtos panificáveis fabricados por micro e pequenos empreendedores enriquece a dieta dos estudantes e estimula um importante setor da economia”, disse Rubens Otoni.


Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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