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Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Muitos praticam o crime de alienação parental calúnia e difamação



Infelizmente o crime de alienação parental ocorre todos os dias em diferentes células familiares, obviamente, a ignorância é única responsável pelo caos de todas as famílias, empresas, municípios, estados, países e sociedades.


Devemos ter consciência que quando um dos pais ataca, condena, deprecie, ou seja lá qual for o modo para atacar o seu companheiro (a), indiretamente, estão fazendo o mesmo com os filhos (as) que geraram com aquela pessoa, da mesma forma, por extensão do problema, quando um filho (a) condenam qualquer um de seus pais, ou nem aceitam como os mesmos são, estão se condenado a si mesmos, e ao fazer isso, tudo em suas existências serão de condenações, e pagarão caro pela ignorância e estupidez, mas nem vamos se ater as explicações do que isso ocorrerá na vida destas pessoas.


Qualquer um minimamente pensante, consegue entender que um filho (a) carregam consigo genes tanto do pai como da mãe, ou seja, os filhos são as representações dos pais, qualquer filho (a) que ataca qualquer um dos seus pais, por pura ignorância e estupidez, estão se auto atacando, se condenando e se destruindo, pois, aquela parte que ele ataca, está presente em si mesmo.


Por outro lado, ainda em 2010 foi instituído uma lei no Brasil que diz que qualquer pessoa que tem a guarda de uma criança ou adolescente, ao atacar, falar mal, depreciar qualquer um dos pais para a criança, cometerá um crime.



Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.


Aliás, esse artigo da referida lei citada acima, tem diversos incisos que muitos, se ler atenciosamente e prestando atenção, vão concordar que esse crime está presente ou esteve presente na vida de muitos que hoje, são pais, mas que presenciaram ou ainda hoje cometem, por pura ignorância da lei e mesmo da natureza humana, que cobrará um alto preço de cada um durante as existências, pois, famílias desajustadas tem tudo para gerar filhos desajustados e esses também poderão gerar outras famílias desajustadas, e assim, “a bola” de ignorância, estupidez, violências e misérias humanas somente tende de aumentar.


Toda pessoa que passou por “alienação” parental, acaba sendo um “alienado”, um desorientado na vida, pois, lhe faltou crescimento emocional e mental para compreender “a realidade”, pois, as pessoas ao seu redor, e mesmo o mundo lhe foi distorcido, passou por “filtros” de pessoas que nutria ódio, inveja e miséria humana, portanto, essas pessoas, vivem e distorcem as suas tristes realidades, buscando um modo de se encontrarem, mas, jamais vão alcançar.


Crianças e/ou adolescentes que sofreram ou sofrem alienação parental podem desenvolver ou são propensas ao síndrome de alienação parental, que pode desencadear aos seguintes sintomas ou traumas:


· Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.

· Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.

· Cometer suicídio.

· Apresentar baixa autoestima.

· Não conseguir uma relação estável, quando adultas.

· Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.


Infelizmente, a maioria dos pais usam os filhos como mecanismo para resolver os seus problemas conjugais, e com isso, além de terem uma vida conjugal problemática, já estão construindo uma vida de relacionamentos perturbadores para os seus rebentos, triste realidade ignorada pela maioria que pratica alienação parental, aliás, muitos pais extrapolam alienação parental e praticam outros crimes, tipos calunias e difamação.


Trazemos abaixo o que diz o código penal sobre a calúnia e a difamação, fato que muitos tem que se atentar, pois, temos uma constituição, código penal e código civil, e gostando ou não, nem adianta cobrar e querer exigir aplicação de leis, se é um contumaz criminoso, pois, todos que burla as leis, são criminosos, simples assim.


Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.


Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Exceção da verdade

Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.


Por: Maurilio Trindade Aun


Saúde em Foco


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