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Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Para que serve um decreto de Calamidade pública em um município



Diversos municípios no estado de Mato Grosso nem estão conseguindo manter as estradas em condições adequadas de tráfego, tendo ainda, pontes e bueiros em péssimas condições, que são as causas que impedem um trânsito adequado em diversas estradas, em vários municípios da região, principalmente em períodos de intensas chuvas, para retirada de produção e ate transporte de pessoas acometidas de doenças.


Nestas horas, devemos lembrar de que um proprietário de um terreno em uma cidade pode perder a propriedade por falta de pagamentos dos impostos acima de 5 anos, obrigado ao ente municipal executar a dívida, situação que pode levar a propriedade a leilão para pagamentos.


Sem dizer que as empresas e comerciantes para trabalharem tem que cumprir diversos regulamentos para o funcionamento, pagando os impostos, tributos e taxas, caso contrário, também poderão ter os débitos executados e muitas das vezes impossibilitando a continuação do trabalho.


Mesma situação para os proprietários de propriedades rurais, tem os impostos, e a obrigação de respeitar limites de preservação ambiental e para comercializar e produzir precisam recolher os impostos e taxas, situação que pode levar aos proprietários a perda da propriedade devido a multas ou impostos devido.


Mas na outra ponta, todos os moradores de qualquer município também podem processar o município, estado ou união e ser indenizados por perdas devido à situação de estradas, por perdas devido a um tratamento médico inadequado, por mortes em tratamentos médicos incorretos, ou mesmo, o município, estado ou união ao colocarem as pessoas em perigo de doenças e mortes, por vacinas e remédios que podem gerar perdas ou danos físicos, ou morte, por perdas de colheitas, devido à falta de condições de estradas, pontes e bueiros que possam retirar a produção, mas infelizmente, a maioria da população nem sabem disso ou quando sabe, existem poucos profissionais de direito com capacidade de exigir os direitos das pessoas físicas ou jurídicas diante de municípios, estados ou união, os quais são omissos em suas funções constitucionais nas áreas de saúde, segurança e infraestrutura.


Por outro lado, quando as pessoas assinam autorização para os filhos irem estudar em épocas de pandemia, quando assinam qualquer autorização para qualquer tratamento médico, vacinas e remédios, na maioria das vezes estão renunciando ao direito de processar os entes da federação pelos erros cometidos em cumprir a função da saúde pública que são constitucionais aos municípios, estados e união.


Por outro lado, ao município, estado e união ao decretarem estado de calamidade pública, os entes da federação estão de certa maneira, protegidos de ações judiciais por perdas de vida, por erros de tratamentos, erros de segurança pública, falta de estradas adequadas para a retirada da produção das propriedades, ao mesmo tempo, possibilitando aos entes da federação em lançar mãos de ações atípicas para solucionar as situações.


Portanto, no caso dos municípios da região que estão decretando estado de calamidade pública, estão criando uma segurança jurídica para nem serem responsabilizados em processos levando os mesmos a indenizarem perdas de colheitas, perdas de vidas por falta de estradas em condições de trafegabilidade, ao mesmo tempo, amplia os limites legais que possibilita aos municípios lançarem mão de outros expedientes para solucionar as demandas.


Claro, que em épocas de grandes chuvas, além dos problemas de estradas em péssima qualidade, que muitas das vezes impede as colheitas e retirada da produção, tem ainda o fato das perdas de colheitas na própria propriedade pela umidade e apodrecimento, tudo isso, gera prejuízo aos produtores e aos municípios, que pode ter os recursos públicos diminuídos por perdas de impostos, portanto, duas situações acontece nestas situações, as perdas materiais e a possibilidade de perdas humanas, o que possibilita o ato legal aos municípios em decretar o estado de calamidade pública, possibilitando ao município a segurança jurídica e aos proprietários a possibilidade de renegociar as suas pendências financeiras por perdas devido às causas de calamidade pública.


Municípios, estados e união têm capacidade jurídica para decretar estado de calamidade pública, sendo que pelo menos dois elementos entre perdas humanas, materiais e ambientais tem que estar atendidas para ter a base legal, as quais tem que estar registradas e documentadas.


No caso do município, para decretar a calamidade pública, precisa ter documentado e registrados no mínimo dois itens dos três possíveis e deve passar pelo poder legislativo municipal para autorizar o estado de calamidade pública, esse estado de calamidade pública independe de reconhecimento do estado ou da união, todavia, normalmente ao município decretar, o mesmo envia ao estado, ou a união visando que o estado ou união reconheça o estado de calamidade pública, visando assim, os apoios financeiros, logístico ou de segurança dependendo de cada situação que levou ao município decretar a situação atípica, obviamente, para o estado reconhecer a situação de calamidade pública, a assembleia legislativa tem que aprovar, e no caso da união, o congresso precisa aprovar.


Por: Maurilio Trindade Aun

Licenciatura plena em Matemática e acadêmico em direito


Saúde em Foco


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