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Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Parece que a tal Justiça realmente é cega em alguns casos


Todos em algum momento já devem ter alguns problemas com "as benditas" empresas de telefonia, todavia, pior ainda é quando as pessoas recorrem ao poder judiciário para sanar arbitrariedades de cobranças indevidas, mas quem faz a análise e julgamento dos fatos são “juízes leigos” nos juizados de pequenas causas, entretanto, essas decisões dos juizados especiais são homologas por juízes togados, que possivelmente nem lê em muitos casos, caso contrário, devemos acreditar que nem haveria tanta aberração em algumas decisões, tipo essa que vamos relatar, pois temos o conhecimento da demanda.


Claro, procuramos verificar se encontrávamos em algum lugar se existia um levantamento de ações que tenha chegado para os juízes togados homologar e o mesmo tenha mandado ao "juízes leigos" rever os autos, entretanto, nem encontramos, desta forma fica mais difícil realmente sabermos se os juízes togados de fato analisam os processos julgados pelos juízes leigos, ou simplesmente assinam, pois no caso em tela, está evidente a violação do direito do consumidor, aliás, é gritante a violação, portanto, difícil acreditar que um Juiz togado de fato tenha analisado o processo, caso contrário, a nossa justiça realmente está melindrosa.


Imagina que a sua pessoa tenha um contrato que nunca fez a leitura ou assinou o mesmo (portanto, sem validade, ver Art. 46 do CDC) com uma das empresas de telefonia, os quais lhes avisa que determinado plano tem uma fidelidade de 6 ou 12 meses no mínimo, nem vamos falar que no decorrer deste tempo da suposta fidelidade forçada, se desejar encerar o contrato por mau prestação de serviço, dificilmente conseguirá, pois além de horas e horas ligando e esperando, quando alguém atende e ouve o seu interesse em encerrar o contrato por péssima prestação de serviço, um atendente passa para o outro, ou procuram oferecer outro plano garantido que vai melhor, mas na verdade ninguém resolve.


Entretanto, imagina que no seu caso, seja simplesmente uma mudança de endereço, mas aí o atendente diz que precisará mudar de plano, obviamente conhecedor que normalmente os planos têm a tal fidelidade, sua pessoa pergunta:


“Certo, podemos mudar então de plano, mas nem haverá a multa deste outro contrato que estava em andamento?”


Obviamente todos sabem que os atendentes dizem que nem haverá cobrança da multa, primeiro porque está contratando com a mesma empresa e segundo que o plano que está contratando é de maior valor, que foi o caso em questão.


Da mesma forma, todos sabem que nem uma empresa de telefonia lhe vende ou muda de plano se no momento que procurar fazer isso, houver algumas pendências, portanto, como sua pessoa poderia esperar que uns 3 anos depois quando sua pessoa procura saber no banco ou cooperativa porque nem aparece mais na sua conta corrente a disponibilidade de limite para crédito disponível, e acaba sendo informado que é porque existe um registro junto ao Serasa por dívida lançada por uma empresa de telefonia.


Obviamente, conhecedor dos seus direitos de consumidor violado, conhecedor que nem devia e deve nada, pois na mudança de contrato há mais de três anos foi lhe afirmado que nem haveria multa, pois estava sendo contratado outro plano na mesma empresa, bem como, nem havia pendências do telefone fixo ou móvel, caso contrário, nem poderia ter feito um novo contrato com a empresa, diante disso, recorre ao poder judiciário para corrigir o absurdo, mas pior ainda é quando a situação fica mais absurda na decisão das pessoas que “supostamente” analisaram os fatos, parecem que lhes falta entendimento no julgamento da lide, aprofundando as violações ao consumidor.


O que pensar nessas situações, pois a pessoa ao recorrer ao poder judiciário para sanar uma cobrança indevida, um lançamento indevido em seu nome no Serasa, acaba sendo acusado (a) numa sentença por litigância de má fé, nessas horas realmente se observa o quanto a tal justiça passa a ser injustiça, pois os fatos descritos acima são facilmente constados nos autos.


Caso algum advogado (a) tenha interesse em ler os autos, petição inicial, contestação da empresa, impugnação a contestação e a sentença, pode entrar em contado pelo whatsApp nos números tornado público nesse site de notícias. Claro que a advogada que está patrocinando a demanda, vai recorrer esperando que o absurdo da sentença seja corrigida.


Por: Maurilio Trindade Aun

Licenciatura plena em Matemática e acadêmico em Direito pela Unemat













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